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Palestra promovida pela UFPB alerta para condutas vedadas no período eleitoral

publicado: 14/06/2022 18h29, última modificação: 14/06/2022 18h36
São proibidas as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) promoveu, nesta terça-feira (14), uma palestra, ministrada pelo Procurador Federal junto à UFPB, Carlos Mangueira, sobre as condutas vedadas no período eleitoral. O intuito do encontro foi apresentar informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

De acordo com a explanação do Procurador, são proibidas as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (art. 73, caput, da Lei nº 9.504/97).

"O uso dos bens e serviços, das instalações, de tudo que diga respeito à UFPB tem que ser para realização do interesse público da UFPB, e não para eventual campanha política, esse é o sentido geral de todas as vedações da lei, proibição de uso de bens, proibição de associação de serviços públicos a candidato, proibição de contratação de servidores, proibição de publicidade institucional nesse período, uma série de medidas que a lei traz para manter a igualdade e a impessoalidade no pleito eleitoral", esclareceu o Procurador Carlos Mangueira.

O palestrante também abordou assuntos como vedação à propaganda eleitoral antecipada, haja vista que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto de 2022 (art. 36, da Lei nº 9.504/97).

A palestra contou com a presença do Reitor da UFPB, Prof. Valdiney Gouveia, e da Vice-reitora, Profa. Liana Filgueira, além de pró-reitores e superintendentes, sendo convidados diretores de Centro e outros gestores. O encontro serviu para que os participantes pudessem esclarecer dúvidas, como o Diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA), Manoel Bandeira, que realizou questionamentos sobre o tema ao Procurador.

As principais proibições estão contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).

Confira cartilha da AGU sobre condutas vedadas.