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Reitor da UFPB veta decisão do Consepe que suspenderia Calendário Acadêmico do período 2024.1

publicado: 17/06/2024 11h50, última modificação: 17/06/2024 11h52
Veto aponta que, por decisão do STF, é vedado à Instituição paralisar atividades de servidores, e que decisão sobre greve cabe exclusivamente ao servidor

Foto: Angélica Gouveia

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), professor Valdiney Gouveia, vetou, na última sexta-feira (14), a decisão do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) proferida em reunião extraordinária de 11 de junho de 2024, a qual suspendeu parcial e temporariamente o Calendário Acadêmico do período 2024.1. Conforme as razões do veto, há vedação de paralisação de atividades de servidores por iniciativa do empregador ou da Instituição.

O veto do Reitor fundamenta-se no art. 39 do Estatuto da UFPB e tem amparo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, na ausência de dispositivo legal da greve no setor público, sugere a adoção da Lei nº 7.783/1989 (Mandado de Injunção MI nº 701-DF), que a disciplina no setor privado (leiam-se Art. 6º, § § 1º e 3º, art. 14, parágrafo único e incisos I e II, e arts. 15 e 17).

De acordo com as razões do veto, “embora a greve seja um direito do trabalhador/servidor, não poderá haver constrangimentos para impedir ou obrigar o servidor a comparecer ao local de trabalho. Essa decisão cabe exclusivamente ao servidor”.

Segundo o veto do Reitor, “Observa-se, assim, que a suspensão do calendário sem amparo no interesse público e com anuência da administração superior se equipara ao lockout, pois os professores ficarão impedidos de exercer uma de suas atividades principais, que é o ensino. Esta atitude configuraria, também, ato de persuasão para impedir que professores contrários ao movimento paredista aderissem a ele, o que violaria o art. 6º, §§ 1º, 5º e 6º, da Lei de Greve, dispositivos estes que proíbem que se impeça o acesso ao trabalho”.

Ainda conforme as razões do veto, além de prejuízos aos estudantes afetados com a decisão, “A suspensão parcial do calendário nos termos aprovados pelo Consepe fere a isonomia do tripé da universidade: ensino, pesquisa e extensão, pois afeta o ensino, mas não se impõe greve em atividades de pesquisa e extensão, sejam elas voluntárias ou remuneradas”. 

O veto foi publicado no Boletim de Serviço da UFPB de nº 31, no dia 14 de junho.

Confira o veto na íntegra:

 

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Texto: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB