Colegiado Departamental
Sobre o Colegiado Departamental, segundo o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba:
Art. 11 – Colegiado Departamental é a unidade de ensino, pesquisa e extensão, para efeito de organização didática e administrativa, compreendendo disciplinas afins, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.
§1º: O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.
§ 2º: O pessoal técnico-administrativo terá um representante no Colegiado Departamental eleito por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.
§ 3º: Ao Departamento caberá, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.
§ 4º: O Departamento somente se reunirá com mais da metade de seus membros e decidirá por maioria de votos.
§ 5º: Para efeito do quorum, excluem-se os professores regularmente afastados.
§ 6º : O Departamento deliberará sobre planos de trabalho e distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.
§ 7º: Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.
Sobre as reuniões do colegiado Departamental, segundo o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba:
Art. 12 – Os Departamentos se reunirão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara Departamental.
§ 1º: As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º: A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe de Departamento, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§ 4º: Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º: Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento.
§ 6º: O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º: O quórum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.
§ 8º: Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.
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