Transparência e Prestação de Contas
APRESENTAÇÃO
Informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade às normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis pela governança e pelos atos de gestão da instituição.
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Reiterando o compromisso social e a transparência em suas ações, a Universidade Federal da Paraíba apresenta e divulga, nesta seção de Transparência e Prestação de Contas do Portal da UFPB, informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão do órgão, em atendimento à Instrução Normativa TCU Nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão, e à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que se destina a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Com isso, a UFPB busca o alinhamento contínuo de suas ações, conforme finalidade estabelecida no Art. 3º da IN TCU nº 84/2020:
“A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão”.
Estão disponibilizadas as informações listadas no Art. 8º da IN TCU nº 84/2020, conforme as categorias estabelecidas.
CATEGORIAS
Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UFPB, e, se for o caso, aos planos do governo e dos órgãos de governança superior. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item a)
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O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item b)
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As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UFPB para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item c)
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A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item d)
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Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item e)
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Os repasses ou as transferências de recursos financeiros. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item f)
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As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item h)
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A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item i)
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O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da UFPB. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso I, item j)
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As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UFPB, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso II)
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O relatório de gestão, na forma de relato integrado da gestão da UFPB, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU. (IN TCU 84/2020 - Art. 8º, inciso III)
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