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Informações sobre Conselhos e órgãos colegiados

por albertowideos publicado 20/07/2022 09h17, última modificação 20/07/2022 09h34
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Portaria Nº 02 - 2021-PRAPE - CAAE - Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil

Composição:

– um representante indicado pela Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) da UFPB, que coordenará o colegiado e terá voto de qualidade em caso de empate nas votações;

II – um representante da Superintendência dos Restaurantes Universitários (SRU) da UFPB;

III – um Assistente Social vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

IV– um Psicólogo vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

V – um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

VI – um representante indicado pelo Comitê Interno de Acessibilidade (CIA) da UFPB;

VII – um representante do Campus II, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

VIII – um representante do Campus III, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

IX – um representante do Campus IV, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

X – dois representantes discentes, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFPB, sendo um dentre os estudantes

beneficiários do PNAES e o outro ainda não contemplado com auxílios estudantis;

 

Competência:

I - propor à PRAPE processos participativos de gestão, incluindo práticas de monitoramento e de avaliação, assim como de transparência na gestão dos recursos do PNAEs.

II – opinar sobre as ações, programas e projetos desenvolvidos pela PRAPE custeados com recursos do PNAES.