Licença para Mandato Classista
Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato classista.
Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato classista.
Licença concedida ao servidor convocado para o serviço militar. A concessão será na forma do artigo 60 da Lei nº 4.375/1964, sem direito a vencimento, salário ou remuneração por esta UFPB.
Licença sem prejuízo da remuneração, concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, mediante avaliação da Perícia Oficial em Saúde.
Por morte do servidor titular de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional ou aposentado, os seus dependentes fazem jus à pensão por morte, nas hipóteses legais, observados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A investidura em cargo público após a nomeação de candidato, materializada pela assinatura de termo de posse.
A investidura em cargo público após a nomeação de candidato, materializada pela assinatura de termo de posse.
Solicitação de Progressão por Capacitação em decorrência de realização de cursos de capacitação com carga horária exigida para mudança de nível.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo, ou de reintegração do anterior ocupante. Imediatamente após a publicação da portaria, o servidor deverá se apresentar à sua chefia imediata, que enviará um memorando de exercício do servidor à DSP.
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Modalidade na qual o servidor poderá ser removido a pedido para outra localidade por motivo de saúde pessoal, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação da enfermidade por Junta Oficial em Saúde.
Remoção a pedido, a critério da administração, que gera deslocamento de dois servidores, onde um substituirá o outro em sua respectiva lotação.
Reposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor (ativo ou inativo), pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor.
Ato que rescinde o contrato do professor substituto com Instituição (UFPB).
É o direito do inativo solicitar reexame de seus proventos, visando à incorporação, à alteração de benefícios ou mesmo à integralização de proventos, em caso de ser acometido por doença especificada em lei, com ou sem modificação do fundamento legal de sua aposentadoria.
É o direito do pensionista, de solicitar à Administração que sejam revistos os seus benefícios, objetivando a correção de erros de cálculo ou concessão de novas vantagens.
Forma de desligamento do cargo público efetivo, em virtude de posse em outro cargo inacumulável na mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público, e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.
É a mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Plano de Gestão.
É o afastamento do cargo efetivo, no interesse da administração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou pós-doutorado.
É um incentivo salarial percebido pelo servidor docente (efetivo), integrante da carreira do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em razão da apresentação de documento comprobatório de titulação, independentemente de cumprimento de interstício.