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Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório como ESO

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 02/08/2022 14h48
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório como ESO

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Estágio Supervisionado

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 190 à 203 do CAPÍTULO II do TÍTULO XIIIo estágio curricular supervisionado é norteado pelos princípios da integração teoria e prática, realizado pelo discente na própria Instituição ou em unidades concedentes de estágios, sob a forma de vivência profissional sistemática, intencional, acompanhada e constituída na interface do PPC.

O estágio curricular supervisionado divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, execudo pelo discente em empresas conveniadas.

Art. 195. O estágio curricular supervisionado interno ou externo, obrigatório ou não obrigatório, deve ser realizado em horário compatível com o horário acadêmico dos discentes.

§1º. O estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter duração de um ano, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período, com carga horária de 20 horas semanais.  

§2º. O estágio não obrigatório, interno ou externo, dependendo das normas emanadas pelo colegiado de cada curso, poderá ter a carga horária integralizada para um componente curricular obrigatório, optativo ou flexível, observados os seguintes critérios:

I – Definição das características dos processos de estágio no PPC.
II – Atendimento ao disposto nos incisos do Art. 195 e à legislação vigente, no caso do estágio não obrigatório interno.
III – Comprovação de matrícula regular na UFPB.
IV – Não ser ingressante no curso.
V – Observar o estabelecido no PPC ou na resolução de estágio do curso.

 

  • Mediante Requerimento assinado - LINK a ser enviado para a SIAG via e-mail: siag@cca.ufpb.br junto aos seguintes comprovantes, para posterior envio à coordenação do curso:
    • Ficha de Frequencia,
    • Termo de compromisso de Estágio,
    • Plano de trabalho ou atividades,
    • Relatório, assinado por supervisor ou responsável.

 

Art. 196. O discente que realizar estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter o seu período de estágio acumulado com o período de estágio obrigatório interno, realizado na mesma unidade concedente, desde que não ultrapasse a carga horária prevista na legislação vigente.

Parágrafo único. O período de estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) ou externo não poderá ultrapassar os 02 (dois) anos, exceto aos discentes com deficiência.

Mediante Cadastro via SIAGAA o discente aguarda a análise do Coordenador do Curso orientações e montagem do Plano de Abreviação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

Passo a passo ampliado:

 

Tendo em vista o esforço e orientação da Direção de Centro, foi criado o Convênio Centro de Ciências Agrárias/UFPB/MEC, sendo assim os discentes devem fazer o cadastro de Estágio Obrigatório no convênio CCA e os Estágios Não Obrigatórios devem ser cadastrados no convênio UFPB, assim também renovação do Bolsa estágio e contração: convênio da UFPB:

 

Observações:

  • QUANDO O ESTÁGIO FOR ATIVIDADE:
    • CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE;
    • MATRÍCULA do ESTÁGIO no SIGAA pelo COORDENADOR.
  • QUANDO O ESTÁGIO FOR DISCIPLINA:
    • APENAS CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE.
  • O discente só terá o seu estágio obrigatório regularizado quando o Termo de Compromisso de Estágio for devolvido à instituição, com as devidas assinaturas.
  • O estágio só será considerado concluído, quando o discente entregar o relatório final no SIG