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Regime de Exercícios Domiciliares

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 05/03/2024 08h24
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Regime de Exercícios Domiciliares

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Regime de Exercícios Domiciliares

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 92 à 99 do CAPÍTULO IV do TÍTULO VII, o regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

O regime de exercícios domiciliares aplica-se:

 

  1. À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
  2. Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
  3. À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.
  4. Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.
  5. Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.

 

Mediante Requerimento (link), o regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado ou o seu representante legal à SIAG  {podendo ser enviado diretamente para o e-mail da SIAG - siag@cca.ufpb.br, sendo um requerimento para cada disciplina matriculada, seguindo inicialmente a seguinte sequência:


Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à SIAG, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

 

Observações:

  • Encerrado o regime de exercícios domiciliares, o discente fica obrigado a realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas em, no máximo, 30 dias, contados a partir do término do período do regime de exercícios domiciliares.
  • O regime de exercícios domiciliares não poderá ser aplicado para os componentes curriculares de estágio supervisionado ou de disciplinas predominantemente práticas.
  • Será assegurado o direito ao cancelamento da matrícula nos componentes curriculares citados, em qualquer época do período letivo.