Regime de Exercícios Domiciliares
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Regime de Exercícios Domiciliares
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 92 à 99 do CAPÍTULO IV do TÍTULO VII, o regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
- À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
- Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
- À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.
- Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.
- Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.
Mediante Requerimento (link), o regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado ou o seu representante legal à SIAG {podendo ser enviado diretamente para o e-mail da SIAG - siag@cca.ufpb.br} , sendo um requerimento para cada disciplina matriculada, seguindo inicialmente a seguinte sequência:
Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à SIAG, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.
Observações:
- Encerrado o regime de exercícios domiciliares, o discente fica obrigado a realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas em, no máximo, 30 dias, contados a partir do término do período do regime de exercícios domiciliares.
- O regime de exercícios domiciliares não poderá ser aplicado para os componentes curriculares de estágio supervisionado ou de disciplinas predominantemente práticas.
- Será assegurado o direito ao cancelamento da matrícula nos componentes curriculares citados, em qualquer época do período letivo.