Turma Específica
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Turma Específica
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 60 à 63 do CAPÍTULO III do TÍTULO V, turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do Curso, através do SIG e de acordo com o Calendário Acadêmico, no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
- Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos quais o discente esteja matriculado.
A abertura de turma específica é restrita aos períodos letivos regulares, não se aplicando aos períodos letivos de férias. Lembramos também que só poderá ser aberta uma única turma específica do mesmo componente curricular, ou de qualquer um dos seus equivalentes, por período letivo.
Requisitos:
- Que o solicitante seja discente regular de graduação.
- Que o discente tenha cumprido pelo menos 90% da carga horária da sua estrutura curricular.
- Que o número total de disciplinas cursadas em turma específica não exceda 02 (duas) disciplinas ao longo do curso.
Mediante Requerimento via SIGAA o discente solicita ao Coordenador do Curso, seguindo inicialmente a seguinte sequência: