DENÚNCIAS
A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública.
A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.
Para que esse direito seja exercido com consciência, o denunciante deve entender quais são as providências adotadas depois que a denúncia é registrada.
As ouvidorias são os órgãos responsáveis por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos. Essa é uma tarefa muito sensível, executada com muito cuidado por equipes dedicadas e capacitadas. Quando a ouvidoria verifica que, na denúncia, existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais algumas informações, complementando a sua denúncia.
No tratamento das denúncias as ouvidorias têm o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante.
Como denunciar
Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples.
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.
É seguro denunciar?
Sim. As ouvidorias têm o dever de manter sua identidade em sigilo, e, se você preferir, também pode fazer isso de forma anônima.
Por força das leis nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Ajude a promover a integridade no serviço público. A Administração Pública está pronta para receber a sua denúncia.
ATENÇÃO: O servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/denuncias
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