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Colegiado de Curso

por Karenina Coord Fono publicado 07/10/2022 07h48, última modificação 07/10/2022 07h48

Conforme o artigo 59 do Estatuto da UFPB, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação. Seguem abaixo as disposições do Regimento Geral da UFPB sobre a constituição e as competências dos Colegiados de Cursos:

 

SECÇÃO III

Dos Colegiados de Cursos

Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído (Modificado pela Resolução n° 19/2014):

I – Curso de Graduação

a) pelo Coordenador, como seu presidente;

b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;

d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.

 

§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida na alínea c do inciso I será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.

§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.

§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.

 

Art. 22. Compete ao Colegiado de Curso:

a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;

d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;

f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;

g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;

h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de aluno, comunicando a decisão aos departamentos;

i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto neste Regimento e em normas do CONSEPE;

j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.

  

O Colegiado do Curso de Fonoaudiologia (biênio 2021-2023) é composto por:

• Presidente (Coordenadora do Curso) - Prof.ª Dr.ª Ana Karênina de Freitas Jordão do Amaral;

• Vice-Presidente (Vice-Coordenadora do Curso) - Prof.ª Me. Flávia Luíza Costa do Rêgo;

• Representante do Departamento de Fonoaudiologia - Prof. Dr. Wagner Teobaldo Lopes de Andrade (suplente - Prof. Dr.ª Isabelle Cahino Delgado);

• Representante do Departamento de Morfologia - Prof.ª Dr.ª Ana Karine Farias da Trindade Coelho Pereira (suplente - Prof.ª Dr.ª Anna Ferla Monteiro Silva);

• Representante do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística - Prof. Dr. Jorgevaldo de Souza Silva (suplente - Prof.ª Dr.ª Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante);

• Representante do corpo discente - Vinicios Lopes (suplente - Mariana Ferreira).