Apresentação
Esta Apresentação tem o objetivo de divulgar o funcionamento da Comissão de Ética Pública (CEP) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), de modo a facilitar o acesso à informação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Compete à CEP/UFPB atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores da universidade em matéria de ética pública; aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171/1994; apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; dentre outras atribuições.
Constitui-se missão da CEP/UFPB zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público.
Dessa forma, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP/UFPB visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico da universidade. A comissão observa o respeito ao sigilo de toda e qualquer representação ou denúncia recebida quando assim for exigido.
A representação, denúncia ou qualquer outra demanda poderá ser dirigida à CEP/UFPB, podendo ser protocolada diretamente na sede da comissão ou encaminhadas por via postal ou por e-mail, devendo conter: a) a descrição clara e objetiva da conduta; (evitar julgamentos prévios); b) Indicação do autor da conduta que se suponha infracionária; c) A apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Obs.: A decisão final sobre a investigação de conduta ética poderá resultar em arquivamento, censura, recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP).
Obs.: A atuação da CEP é regida pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, que estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A Resolução consta do nosso site, especificamente, no link "Legislação" anexada ao Decreto 1.171 em referência.
Mais informações poderão ser obtidas por meio dos contatos de telefone e e-mail da CEP/UFPB:
Telefone: 3216-7056 | E-mail: presidenciaeticapublica@ufpb.br | secretariaeticapublica@ufpb.br