Convênio com Fundação de Apoio
Procedimento para celebração de Convênio com Fundação de Apoio
Abertura do Processo na UFPB
ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo o memorando eletrônico (Modelo I), assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
ABERTURA DE PROCESSO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À UFPB: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;
OBS: Em se tratando de ADITIVO A CONVÊNIO já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.
Documentos para Formalização do Processo de Celebração
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ENTIDADE / SETOR / DOCENTE (Responsável pela Informação) |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
01 |
Ofício/Carta emitida pela Fundação de Apoio, solicitando a celebração do instrumento jurídico proposto ao(à) Magnífico(a) Reitor(a), contendo declaração de análise técnica da planilha orçamentária com cronograma de desembolso e de cumprimento ao Decreto n. 8.241/2014. (Modelo I.I) |
FUNDAÇÃO DE APOIO |
Lei nº 8.666/93; Art. 4º e 7º da Resolução nº 35/2013; Decreto nº 8.241/2014; Art. 25, do Decreto nº 8.240/2014.
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01.a |
Apresentar anexo ao ofício, acima citado, os seguintes documentos: - Documentos de habilitação jurídica e fiscal da fundação (conforme Lei n. 8.666/93); - Planilhas de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio (DOAP). |
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02 |
Justificativa da escolha da Fundação de Apoio à UFPB. (Modelo II) |
COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO
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Resolução nº 35/2013 |
03 |
Cópia do registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão. O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente. Deverá ser inserido no sistema SIGAA, no campo “Arquivo”, após o cadastro do projeto acadêmico, o seguinte:
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COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO |
§ 3º, do art. 1º da Resolução nº 35/2013. Art. 27 da Resolução nº 35/2013 |
04 |
Edital de Seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade, caso já tenham sido selecionados os bolsistas. |
COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO |
Item.3.3.2. do Acórdão nº 1.178/2018; Art. 27 da Resolução nº 35/2013.
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04.a |
Declaração justificando a não realização da seleção dos bolsistas no momento da celebração do instrumento jurídico. (Modelo V) |
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04.b |
Formulário informando os critérios de seleção para membros no projeto, demonstrando ampla divulgação e igualdade de oportunidades aos que atendam aos requisitos necessários para atuação no Projeto. (Modelo VI) |
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05 |
Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental competente o qual o projeto acadêmico está vinculado (admite-se aprovação ad referendum, assinada pelo Chefe do Departamento, conforme art. 3 da Resolução 35/2013); (Modelo VII) Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação). |
COLEGIADO DEPARTAMENTAL
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§1º do Art. 3º e o Inciso III, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013. |
06 |
Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93. (Modelo VIII) |
COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO
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Inciso II, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013, combinado com § 1 º do Art. 116 da Lei nº 8.666/93. |
07 |
Projeto Básico, no caso de obras, instalações ou serviços de engenharia. |
COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO
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Inciso V, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013. |
08 |
Minuta do instrumento contratual específico a ser celebrado entre a UFPB, a Fundação de apoio e o Partícipe (entidade pública/privada financiadora do projeto). |
UFPB/ENTIDADE FINANCIADORA
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Inciso VI, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013. |
09 |
Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto com recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato. (Modelo IX) |
DOCENTE PARTICIPANTE DO PROJETO ACADÊMICO
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Incisos I e IV do art. 24º; § 3 º, do art. 27º da Resolução nº 35/2013. |
10 |
Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto sem recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato.(Modelo X) |
DOCENTE PARTICIPANTE DO PROJETO ACADÊMICO
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Resolução nº 35/2013 |
11 |
Declaração emitida pela FUNDAÇÃO DE APOIO, informando que segue aos princípios, sua finalidade e credenciamento (Modelo XI) |
FUNDAÇÃO DE APOIO |
Lei nº 8.958/1994 |
MODELOS: